sábado, 22 de novembro de 2014

A DETENÇÃO DE SÓCRATES.
Que fique claro que não sou do PS, nem do PSD. Nem tenho nem nunca tive nenhuma simpatia política com José Sócrates, nunca gostei dele e até estou convencido que ele, de facto, foi desonesto e corrupto. Consegui foi fugir sistematicamente à Justiça.
No entanto, o modo como a Justiça atuou na forma como José Sócrates foi detido é muito discutível. O porquê da sua detenção na manga no aeroporto? Como é que as televisões SIC e Cmtv, já sabiam, à priori, da detenção de Sócrates antes de ele chegar ao aeroporto, tendo estas informado em direto os telespetadores do que ia acontecer? Isso tem de ser justificado. Acho não foi uma boa decisão judicial. Será que havia o risco de destruição de provas ou que não comparecesse nas averiguações da Justiça? Se não havia esse risco, é caso para dizer, isso foi um autêntico folclore mediático.
Montou-se um circo mediático para a detenção de José Sócrates. E isso é inaceitável e é lesivo para o pais, para a Justiça e para a própria Democracia, tendo em conta a importância simbólica e política que tem.
Será que o modo como se fizeram as diligências foram as corretas? É necessário que as provas sejam muito sólidas para que os procedimentos judiciais pudessem ter decorrido desse modo, porque, caso contrario, este tipo de procedimentos será uma verdadeira catástrofe para a reputação de própria administração da Justiça em Portugal.
Até para as pessoas mais ingénuas e distraídas torna-se difícil de acreditar que não tenha havido motivações políticas, tendo em conta o modo como foi feita a detenção. E ainda por cima no próprio dia em que houve votação para o Secretário Geral do PS! E para um cidadão comum ter-se uma perceção dessas é muito mau. Nesse sentido, considero que os procedimentos foram muito pouco cautelosos. Isto poderá ter sido um verdadeiro tiro no pé da reputação da própria Justiça, que já não é muito boa.
A partir do momento em que a Justiça deu o passo de decidir fazer a detenção do modo como decorreu, esta deverá ter a perfeita noção que este caso vai servir para combate político. É inaceitável que a detenção seja feita sob as câmaras de televisão. E isto aplica-se a qualquer cidadão!! Onde está a princípio da presunção de inocência dos cidadãos?
E posso concluir o seguinte: mesmo que Sócrates não seja condenado, acabou-se de assistir à morte política de José Sócrates e, por arrasto, à fragilização dos dirigentes políticos do PS. Não que eu esteja preocupado com o PS, estou é preocupado com o precedente que se abriu com esse procedimento. Isto é: a Justiça está a condicionar de uma forma flagrante, o decorrer normal da Democracia. Isso é um “justicialismo” que não augura nada de bom para a Democracia.
Em relação ao conhecimento prévio, por parte das televisões, da detenção de Sócrates, é um facto que houve violação do segredo de justiça! E quem violou esse principio do segredo de justiça? A própria Justiça, a qual informou as estações de televisão!
E se não há provas sólidas para haver uma condenação? Quer dizer, a Justiça não conseguiu provar a culpabilidade de Sócrates em casos muito mais graves, como foram os casos do Freeport, Operação Furacão, Monte Branco, etc, etc. E agora será condenado? Sendo as acusações e as provas muito mais frágeis.
Este processo nem sequer tem paralelo ao processo da Casa Pia e às ondas de choques que provocou, na altura!
Ora, observando-se este vídeo de 2008 (declarações de Marinho e Pinto) pode-se concluir que há um incrível paralelismo com o que se está a passar agora. Tenho que ressalvar, mais uma vez, que considero que a justiça tem de ser feita (no caso dos crimes hediondos da “Casa Pia”, sempre considerei que os culpados deveriam ter sido condenados à Pena Máxima, o que não aconteceu, infelizmente), no entanto, não concordo é com o mediatismo que é feito e com motivações, aparentemente, político/partidárias que se fazem na Justiça em Portugal.


https://www.youtube.com/watch?v=pI-10o7xE2E


segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

A remuneração complementar do Orçamento da Região Autónoma dos Açores NÃO viola a Constituição.




Segundo o Representante da República para os Açores, o artigo 43.º do decreto legislativo regional do parlamento dos Açores, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2014, «procede a uma profunda alteração do regime jurídico da denominada remuneração complementar regional», que «invade a reserva legislativa soberana da Assembleia da República». Segundo ele, a reserva de competência ao abrigo da qual a Assembleia da República fixou, no Orçamento de Estado para 2014, um conjunto de reduções remuneratórias (artigo 33º) e um princípio de proibição de revalorizações salariais (artigo 39º), ambos aplicáveis sem distinções a todo o universo dos trabalhadores em funções públicas das administrações estadual, REGIONAL e local.

Ora, na minha opinião, não é o artigo 43º do Orçamento da Região Autónoma dos Açores que viola a Constituição, mas sim os referidos artigos 33 e 39 do ORÇAMENTO DE ESTADO (quando estendidos também às Regiões Autónomas), que VIOLAM A CONSTITUIÇÃO, e em vários pontos!

Como é sabido, as regiões autónomas têm autonomia e competências próprias num conjunto de matérias, entre elas, em matéria de ORÇAMENTO e FINANÇAS regionais, neste caso, os respetivos parlamentos elaboram os seus próprios orçamentos adaptados às regiões autónomas.
Ora, como o Próprio Tribunal Constitucional já demonstrou imensas vezes, em matéria orçamental, este Governo da República tem violado, quase sistematicamente e de uma forma quase inacreditável, a Lei fundamental desta Nação (a Constituição da República Portuguesa). E, na minha opinião convicta, neste caso em concreto a deliberação da Assembleia da República (Orçamento de Estado), nos referidos artigos (em especial o 39), ao PROIBIR AS REVALORIZAÇÕES SALARIAIS EM TODO O TERRITÓRIO, viola a Constituição em muitos artigos, em especial naqueles respeitantes às Regiões autónomas e nos seus estatutos político-administrativos, senão vejamos:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 9 (Tarefas fundamentais do Estado), alínea G: Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;

Artigo 18 (Força jurídica), Pontos 2 e 3:
2 - A lei SÓ PODE RESTRINGIR OS DIREITOS, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para SALVAGUARDAR OUTROS DIREITOS OU INTERESSES CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS;
3 - As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retractivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS;

Artigo 81 (Incumbências prioritárias do Estado), alínea E: PROMOVER A CORRECÇÃO DAS DESIGUALDADES DERIVADAS DA INSULARIDADE DAS REGIÕES AUTÓNOMAS e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou internacional;

Artigo 112 (Actos normativos), alínea 4: Os decretos legislativos (Regionais) têm âmbito regional e versam sobre matérias enunciadas no estatuto político-administrativo da respetiva região autónoma que não estejam reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 227.º;

Artigo 225 (Regime político-administrativo dos Açores e da Madeira), pontos 1, 2 e 3:
1. O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.
2. A autonomia das regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.
3. A autonomia político-administrativa regional não afeta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição;

Artigo 227 (Poderes das regiões autónomas), alíneas H, I,  P e R:
H) Administrar e dispor DO SEU PATRIMÓNIO e celebrar os atos e contratos em que tenham interesse;
I) Exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, bem como ADAPTAR O SISTEMA FISCAL NACIONAL ÀS ESPECIFICIDADES REGIONAIS, nos termos de lei-quadro da Assembleia da República;
P) Aprovar o PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL, o ORÇAMENTO REGIONAL E AS CONTAS DA REGIÃO e participar na elaboração dos planos nacionais;
R) Participar na definição e execução das POLÍTICAS FISCAL, MONETÁRIA, FINANCEIRA e cambial, de modo a assegurar o CONTROLO REGIONAL DOS MEIOS DE PAGAMENTO EM CIRCULAÇÃO E O FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO-SOCIAL;

Artigo 229 (Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos regionais), ponto 1:
1. Os ÓRGÃOS DE SOBERANIA ASSEGURAM, EM COOPERAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DE GOVERNO PRÓPRIO, O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, VISANDO, EM ESPECIAL, A CORRECÇÃO DAS DESIGUALDADES DERIVADAS DA INSULARIDADE

Artigo 232 (Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma), ponto 1:
1. É da exclusiva competência da Assembleia Legislativa da região autónoma o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d), na alínea f), na primeira parte da alínea i) e nas alíneas l), n) e q) do n.º 1 do artigo 227.º, bem como a APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO REGIONAL, DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL E DAS CONTAS DA REGIÃO E AINDA A ADAPTAÇÃO DO SISTEMA FISCAL NACIONAL ÀS ESPECIFICIDADES DA REGIÃO.

AINDA EM RELAÇÃO AOS SEGUINTES ARGUMENTOS DE PEDRO CATARINO:
Pedro Catarino sublinha que a reserva de competência da Assembleia da República «funda-se, considerando a presente situação de emergência financeira, no princípio da unidade do Estado e no princípio da solidariedade nacional».

Na minha opinião, esse argumento é inválido, senão mesmo contraditório: Em que medida é que essa “norma” do Orçamento Regional é lesivo da unidade do estado? A própria Constituição o contradiz - ponto 3 (artigo 225) “A autonomia político-administrativa regional não afeta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição”;
Em que medida é que essa “norma” do Orçamento Regional é lesivo princípio da solidariedade nacional? A própria Constituição o contradiz, ponto 3 (artigo 225) “A autonomia das regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses”.

Em relação ao argumento: “as medidas legislativas que, constantes do Orçamento do Estado, se destinam a fazer face à necessidade imperiosa de redução da despesa pública no plano nacional e de reequilíbrio das contas públicas, em conformidade com os compromissos internacionalmente assumidos pelo Estado português”.
Neste caso a argumentação do RRA (Pedro Catarino) está “invertida” na fundamentação. São os orçamentos que se têm de submeter à Constituição e não a Constituição que se tem de se submeter aos orçamentos e às contas púbicas. Temos que trabalhar é neste quadro constitucional e não noutro!

Ora, tal como o próprio Tribunal Constitucional já demonstrou, a presente situação de emergência financeira não é justificação para se desrespeitar a Constituição da República portuguesa, tal como o Governo Nacional o tem feito e demonstrado em relação a várias medidas de austeridade e aos cortes nos direitos sociais, os quais se têm tentado impor ao “arrepio” da Constituição.

Quando a Região criou a remuneração compensatória, que foi implementada em 2010, foi considerada constitucional, porque é que agora, em 2013, a remuneração complementar já não é constitucional, se o fundamento para essa remuneração continua a ser o mesmo e se desde 2010 a Constituição não se alterou?

Para que serve pensar que se tem Autonomia, constitucionalmente bem fundamentada, se afinal alguns poderes centralistas não a deixam usar?

O Sr. Representante da República para os Açores (melhor dizendo, Representante do Presidente da República), num impulso centralista, na minha opinião lamentável, ficou com a visão tolhida e estreita, o qual se restringiu em interpretar à sua maneira e à medida das suas conveniências (políticas, talvez) muito semelhantes à visão também extremamente centralista do Sr Presidente da República, Cavaco Silva, já várias vezes demonstrada, em relação, por exemplo, aos obstáculos criados ao Estatuto Político Administrativo dos Açores.
Fico com a impressão que o Sr Representante da República, não possui uma visão global da Constituição da República Portuguesa, nem pretende aparentar perceber o espírito emanado por ela.
Apesar de estarmos sujeitos a ajuda externa, e de as condições serem muito preocupantes, isso não é motivo para colocarmos os interesses económicos e financeiros internacionais acima da Leis nacionais, contra tudo e contra todos, no que diz respeito à violação de certos direitos e princípios fundamentais. Coisa que o próprio Tribunal Constitucional não tem permitido, felizmente.

E para finalizar, quer dizer, o Sr Presidente da República não submeteu o Orçamento de Estado ao Tribunal Constitucional em prazo útil e o Sr Representante da República submete uma norma da competência da Regiões Autónomas ao Tribunal Constitucional, tendo como fundamento algumas normas do Orçamento de Estado, SEM SE SABER SE O ORÇAMENTO DE ESTADO, ELE PRÓPRIO, ESTÁ DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO!

segunda-feira, 22 de julho de 2013



A MINHA POSIÇÃO SOBRE A INTENÇÃO DO DEPUTADO DO PPM, PAULO ESTÊVÃO, EM QUERER ACABAR COM A PREFERÊNCIA REGIONAL NA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES NA REGIÃO.

A NOTÍCIA PODE SER LIDA AQUI: http://www.acorianooriental.pt/noticia/ppm-quer-acabar-com-preferencia-regional-na-colocacao-de-professores


Fiquei perplexo ao ler que o sr deputado Paulo Estêvão provocará um debate de urgência na Assembleia Regional? As prioridades aparentam estar bastante enviesadas!
Eu até diria ao sr. deputado Paulo Estêvão: Não se deve atirar pedras ao ar quando se tem telhados de vidro.
Acho que a declaração do sr deputado foi extremamente infeliz, e até decepcionante, e deve ter sido proferida num momento de maior cansaço, pois é de uma incongruência preocupante.
Senão vejamos:

1º) Os resultados da avaliação externa das escolas, neste caso, os exames nacionais, servem essencialmente para AFERIR as aprendizagens dos alunos e, eventualmente, do funcionamento do sistema. No entanto, isso é apenas um instrumento pedagógico de medição, e os instrumentos valem o que valem. Estes não são perfeitos, existindo uma imensidão de outras aprendizagens ou competências que o exame não consegue avaliar. Se o sr deputado tiver algumas dúvidas em relação a esse assunto, pode sempre conversar com alguém “próximo”, que possa fazer parte de um Conselho Executivo, por exemplo, tendo assento nas reuniões do Conselho Pedagógico, onde esses assuntos são debatidos.

2º) Os resultados da avaliação externa servem para se averiguar sobre o que possa estar, eventualmente, menos bem (dentro daquilo que consegue aferir) e, desse modo, poder-se corrigir o que está mal. Não servem para derrubar governos, nem deveriam servir para se fazer guerrilha política.

3º) Os resultados a nível nacional, apesar de melhores, também são insatisfatórios. E não é por isso que se ouve alguém a pedir a demissão do ministro da educação! Então não foi o ministro da educação, através do ministério que representa, que mandou que se procedesse à introdução dos exames nacionais como forma de avaliação externa? Se se mandasse demitir o ministro da educação, ou, por ex, “dissolver” o Ministério de Educação, isso seria, de todo, incongruente! O mesmo se passa com a Secretaria / Direcção Regional de Educação, que são órgão Regionais AUTONÓMICOS, que representam, na região, o Ministério da Educação (com as devidas adaptações autonómicas) e que também estão interessados em fazer essa aferição. Sendo assim, não faz sentido pedir-se a demissão da Directora Regional. Acho eu… Devo referir que NÃO ESTOU AQUI A DEFENDER NENHUM PARTIDO POLÍTICO! Estou apenas a defender uma ideia.

4º) Em que dados concretos ou estudos é que o Sr. deputado se fundamentou para poder afirmar categoricamente, de uma forma algo leviana, na minha opinião, que quem tem culpa dos resultados são os professores?? Pior ainda, OS PROFESSORES QUE SE FORMARAM OU TIRARAM O CURSO NA REGIÃO. Só depois de se ter conhecimento de causa, baseado em factos, é que se podem tirar conclusões. E, mesmo assim, é preciso alguma sensatez.
Neste assunto algo complexo, existem sempre muitas variáveis e factores que influenciam os resultados escolares. Podem ser factores inerentes à própria Escola: professores (diferentes uns dos outros cientificamente e pedagogicamente, etc); poderá haver algum FACILITISMO…sim, é verdade!;   a gestão do órgão de gestão também influencia; a BUROCRACIA do Sistema, que impede que os professores ENSINEM !!; o ambiente escolar (que pode ou não ser propício ao estudo, ao sossego, à disciplina e ao cumprimento de regras, etc.); o melhor ou pior funcionamento interno das escolas (cantinas reprografias, etc); a qualidade das instalações e dos materiais escolares; o número de alunos por turma (de certeza que o nº de alunos por turma é maior numa escola do centro de Ponta Delgada, do que por ex, na Escola Básica da ilha do Corvo, em que podem existir apenas 4 ou 5 alunos por sala e por cada ano lectivo); A alimentação escolar (QUE CURIOSAMENTE O SR DEPUTADO TAMBÉM REFERE); o cansaço dos alunos, ou porque moram longe e demoram muito tempo no percurso de casa para a escola, ou porque os autocarros saem muito tarde das escolas e os alunos chegam tarde a casa, etc, etc. Poderão ser factores externos à escola: Condições sócio-economicas (que inclui muita coisa…); a alimentação em casa; a educação que o aluno recebe em casa; o ambiente familiar (o carinho, a atenção, a estabilidade familiar, eventuais casos de alcoolismo, etc, etc); o próprio ambiente social  do local onde o aluno se insere. Tudo isto poderá fazer com que os alunos possam ser indisciplinados, que possam estar desmotivados, que não queiram aprender, ou que até poderão estar na escola obrigados, etc.
NÃO BASTA AS ESCOLAS SEREM BOAS, NEM AS INFRA-ESTRUTURAS SEREM BOAS, PARA HAVER SUCESSO!
È evidente que tudo isto também afecta os alunos do Continente! Mas o que eu quero demonstrar, como se deve perceber, é que existem imensos factores que podem ter influência nos resultados escolares. No entanto, o sr deputado SÓ APONTOU UM!! - OS PROFESSORES. Ah… e a Directora Regional!


5) Se os exames nacionais que estão em causa são especialmente os do 6º e os do 9º ano, como pode o sr deputado extrapolar essa conclusão para TODOS OS PROFESSORES DE TODOS OS ANOS LECTIVOS…E PARA TODAS AS DISCIPLINAS? Nem se pode afirmar também, sem haver evidências (como já referi), que o problema possa ser dos professores dos 6º e dos 9º anos.

6) Como pode o sr deputado acusar os professores de gozarem de um sistema proteccionista, se o sr deputado em causa também goza flagrantemente de um sistema proteccionista, tendo sido eleito com 86 votos, na ilha do Corvo,  enquanto existiram outros partidos que tiveram muitos mais votos, nas últimas eleições regionais (8, 9 ou 10 vezes mais…) e que não puderam eleger nenhum deputado. Nesse sentido, e nunca estando em causa a população da Ilha do Corvo, e que todos os açorianos respeitam, tenho também toda a legitimidade para contestar essa “anomalia” única no sistema eleitoral português e exigir um sistema ou um método mais equitativo de atribuição de mandatos no parlamento Regional. O sistema de preferência regional de colocação de professores  funcionou bem e ainda funciona, porque se achou que era mais justo, tendo em conta o grande investimento financeiro que a Região fez para formar os seus professores, e que querem ficar cá e desenvolver a nossa Região, retribuindo a ela o esforço que foi feito.


7) Usando a mesma “lógica” que o Sr deputado aplica aos professores dos Açores, também tenho toda a legitimidade para dizer o seguinte: Se nos Açores a taxa de desemprego é o maior do país, então… é porque os deputados açorianos não são os melhores, ou não têm competência suficiente! Então porque é que não se mandam vir os melhores deputados do Continente, para ver se esta situação calamitosa melhora? Será que é justa essa ilação de que os problemas económicos e de desemprego dos Açores são culpa APENAS dos deputados regionais? Eu acho que não!
E, já agora, segundo a mesma “coerência”, estando os portugueses incluídos numa União Europeia, onde há livre circulação de pessoas e bens, em que qualquer cidadão europeu pode trabalhar livremente num outro estado membro, não era interessante, ou melhor, imperativo, mandar vir trabalhar para a Assembleia da República Portuguesa outros deputados europeus, COM MAIORES HABILITAÇÕES e, assim, até poderíamos obter MELHORES RESULTADOS.

8) Será que o sr deputado tem a consciência completamente tranquila no que diz respeito às eventuais chamadas de atenção que possa ter feito nesta matéria (o ensino nos Açores), aos restantes deputados no Parlamento Regional, quer sejam do governo ou da oposição? Será que de vez em quando não tem apresentado propostas pouco pertinentes (na minha opinião), para os açorianos, como é o caso, por exemplo, da sua proposta de criação de um canal Parlamento dos Açores? È que, de facto, existem outras propostas muito mais pertinentes e que deveriam ser debatidas..

9) Também concluo que relativamente à proposta apresentada, a de acabar com a preferência regional, há alguma demagogia, uma vez que o sr deputado deve saber que os quadros das escolas estão completos, que praticamente já não há mobilidade. Ou seja, mesmo que as regras fossem mudadas, não haveria efeito prático algum.

10) Tendo sido o sr deputado eleito pelos açorianos, é com muita tristeza que vejo que o mesmo aparenta estar algo afastado de um VERDADEIRO ESPÍRITO AUTONÓMICO. O qual que nos foi concedido pela Constituição Portuguesa e pelo Estatuto Político Administrativo dos Açores.

PS: Por opção, este texto não foi escrito segundo as regras do novo acordo ortográfico.